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Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária

TROPICAL TÊNIS CLUBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Diretor-Presidente do Tropical Tênis Clube, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social (Estatuto aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no dia dezessete de dezembro do ano de dois mil e vinte – arts. 57 e ss.), CONVOCA os senhores Sócios-Proprietários e os Senhores que exercem os Poderes Constituídos do referido Clube para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, na sede do Clube, localizada na Rua Dona Alzira Matos, nº 150, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade de Itaúna / Estado de Minas Gerais, no dia 28 de maio de 2021, sexta-feira, nos seguintes horários: primeira convocação às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), com a presença de metade mais um dos sócios-proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações condominiais; às 19h (dezenove horas), em segunda convocação, com, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios-proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações condominiais; e, ainda, em terceira e última convocação, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), com um mínimo de 21 (vinte e um) sócios-proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações condominiais, incluindo nesse número os atuais representantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria do Clube.

FINALIDADE DA ASSEMBLEIA: A Assembleia terá a finalidade de eleger, por voto secreto, os próximos integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na seguinte ordem:

  1. Eleição dos membros da Diretoria – mandato 2021/2023;
  2. Eleição dos membros do Conselho Deliberativo – mandato 2021/2023.

DO REGISTRO DAS CHAPAS: Os Sócios-Proprietários e os Sócios-Fundadores interessados em concorrer aos cargos acima enumerados deverão fazer o registro formal de sua chapa até o dia 30 de abril de 2021, na Secretaria do Clube, durante seu expediente normal de funcionamento (devendo-se levar em consideração eventuais mudanças de horário de atendimento impostas por regramentos instituídos em função da pandemia de covid-19). O registro da chapa deverá atender a todas as exigências estatutárias. As chapas registradas poderão ser impugnadas no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do término do prazo de registro das mesmas (conforme art. 60, alínea “b” do Estatuto). As impugnações serão analisadas e decididas nos termos do Estatuto Social pelo Conselho Deliberativo, garantindo-se o direito prévio de defesa.

DOS APTOS A VOTAR: Poderão votar apenas os Sócios-Proprietários titulares que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, estiverem em dia com suas obrigações e taxas condominiais e comparecerem pessoalmente no local de votação no dia e horário estipulados, portando obrigatoriamente um documento oficial de identificação. Não serão aceitos votos por procuração.

DA APURAÇÃO: A apuração dos votos iniciar-se-á às 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos) ou, caso ainda haja votantes na fila, ocorrerá imediatamente após a declaração do término das votações pela Presidência da Assembleia. O Presidente da Assembleia também presidirá a Mesa Receptora de Votos e a Mesa Apuradora, competindo-lhe, outrossim, decidir as eventuais impugnações e proclamar, oportuna e oficialmente, o término da votação e da apuração, bem assim os nomes dos eleitos.

DO PROTOCOLO SANITÁRIO E DA POSSIBILIDADE DE ADIAMENTO DAS VOTAÇÕES: Os atos de votação e de apuração serão realizados seguindo-se o Protocolo Sanitário anexo, que faz parte integrante deste Edital e deverão ser integralmente obedecidos. No caso de agravamento da pandemia ou de futuras deliberações legais ou infra legais (decretos sanitários), caberá à Comissão Deliberativa alterar o Protocolo Sanitário ou avaliar a possibilidade de adiar o dia da votação, caso ainda estiver em vigor a “onda roxa”, do Plano “Minas Consciente” instituído pelo Governo do Estado. No caso de adiamento da votação, ficarão inalteradas as chapas já registradas, não sendo renovados os prazos já exauridos de registro de chapas, de impugnações, de apresentação de defesa e outros, exceto por decisão devidamente fundamentada da Comissão Deliberativa. Os atos de campanha, com a finalidade de angariar votos, poderão continuar sendo realizados normalmente pelas chapas até a nova data de votação, determinada pela Comissão Deliberativa. No caso de adiamento da votação, permanecerão em vigor as demais disposições deste Edital.

PUBLIQUE-SE este Edital em órgão de imprensa local de grande circulação, por três vezes, e no mural de avisos do Clube, nos termos do Estatuto Social. Dado e passado nesta cidade de Itaúna/MG, em 07 de abril de 2021.

Diretor-Presidente

 

PROTOCOLO SANITÁRIO DE VOTAÇÃO E DE APURAÇÃO:

(Assembleia Geral Ordinária – Eleições 2021 – Integra o Edital)

Devido às condições sanitárias impostas pela pandemia de covid-19, as votações e os trabalhos de apuração das eleições para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo do Clube serão realizados na quadra poliesportiva coberta, localizada nas dependências do Tropical Tênis Clube ou, se as condições climáticas não permitirem, no andar superior do prédio principal do referido clube, com todas as portas e janelas abertas, ou ainda em outro local nas dependências do Clube, a critério do Conselho Deliberativo. Os votantes, os integrantes da Mesa Receptora de Votos, os integrantes da Mesa Apuradora, os Fiscais e todos os demais presentes deverão cumprir rigorosamente as exigências sanitárias adiante enumeradas (Protocolo Sanitário), sob pena de serem impedidos de votar e de serem retirados compulsoriamente do recinto, a critério da Presidência dos trabalhos:

  1. Uso obrigatório de máscaras adequadas, cobrindo a boca e o nariz, durante todo o tempo em que estiverem no local, com troca das máscaras a cada 2h (duas horas);
  2. Todos os presentes deverão higienizar suas mãos com álcool em gel antes de adentrarem ao recinto das votações e da apuração, após saírem dele, a cada 2h (duas horas) e também nos termos do item 3, abaixo;
  3. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Apuradora deverão, além das máscaras, utilizarem também “face shield” (escudo facial);
  4. Todos os votantes deverão levar seus documentos de identificação com foto, que deverão ser apresentados a um dos integrantes da Mesa Receptora de Votos para análise. O integrante da Mesa deverá higienizar suas mãos antes e após analisar cada um dos documentos apresentados pelos votantes. Os referidos documentos poderão ser analisados nas mãos do próprio votante, caso isso seja possível, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio);
  5. Os votantes, os Fiscais, os integrantes da Mesa Receptora de Votos e os integrantes da Mesa de Apuração deverão manter um distanciamento mínimo entre si de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) durante todo o tempo de votação e de apuração, principalmente na fila;
  6. Apenas um eleitor por vez poderá ser recepcionado pela Mesa Receptora de Votos;
  7. O eleitor deverá levar a sua própria caneta, que deverá possuir tinta nas cores azul ou preta. Caso o eleitor não leve sua própria caneta, a Mesa Receptora de Votos deverá fornecer-lhe uma, que deverá ser higienizada com álcool em gel na frente do votante antes de lhe ser entregue. Após a votação, a caneta deverá ser novamente higienizada pelo votante e devolvida à Mesa, repetindo-se o processo para cada votante;
  8. Todos os presentes deverão evitar conversar no recinto da votação e da apuração, exceto o estritamente necessário;
  9. Após preencher a cédula de votação, o votante deverá dobrá-la e depositá-la na urna, que ficará, durante todo o tempo, em um mesmo local visível do recinto, a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) da Mesa;
  10. O preenchimento da cédula de votação deverá ser realizado em cabina indevassável, que garanta o sigilo do voto e que, periodicamente, seja higienizada com álcool em gel pelos integrantes da Mesa Receptora de Votos;
  11. Os trabalhos de apuração deverão seguir os mesmos cuidados sanitários da votação e devem garantir aos eventuais Fiscais presentes o direito de conferirem de perto todos os trabalhos, inclusive permitindo a leitura por eles das cédulas de votação abertas e do mapa de apuração;
  12. No caso de registro de uma única chapa, os trabalhos de apuração poderão ser simplificados, para que terminem o mais rápido possível;
  13. Todas as eventuais impugnações deverão ser imediatamente apresentadas pelos Fiscais à Mesa de Votação ou de Apuração, até a declaração de encerramento da apuração pela Presidência dos Trabalhos, sob pena de preclusão. No caso de preclusão, ficarão convalidados todos os atos não impugnados. O eventual ato de impugnação deverá ser formalizado verbalmente pelo Fiscal com a observância do distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre ele e os demais presentes no recinto.
  14. Após a declaração de encerramento da apuração, proferida pela Presidência dos trabalhos, apenas os integrantes da Mesa de Apuração poderão permanecer no recinto, para organização do ambiente e inutilização das cédulas de votação usadas ou não, mantendo-se sempre, dentre eles, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio)