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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Diretor-Presidente do Tropical Tênis Clube, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social (Estatuto aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no dia dezessete de dezembro do ano de dois mil e vinte – arts. 57 e ss.), CONVOCA os senhores Sócios-Proprietários e os Senhores que exercem os Poderes Constituídos do referido Clube, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, na sede do Clube, localizada na Rua Dona Alzira Matos, nº 150, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade de Itaúna/MG, no dia 25 de maio de 2023, quinta-feira, nos seguintes horários: primeira convocação às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), com a presença de metade mais um dos sócios-proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações condominiais; às 19h (dezenove horas), em segunda convocação, com, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios-proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações condominiais; e, ainda, em terceira e última convocação, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), com um mínimo de 21 (vinte e um) sócios-proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações condominiais, incluindo nesse número os atuais representantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria do Clube.

FINALIDADE DA ASSEMBLEIA: A Assembleia Geral terá a finalidade de eleger, por voto secreto, os próximos integrantes da Diretoria – mandato 2023/2025.

DO REGISTRO DAS CHAPAS: Os Sócios-Proprietários e os Sócios-Fundadores interessados em concorrer aos cargos acima enumerados deverão fazer o registro formal de sua chapa até o dia 28 de abril de 2023, na Secretaria do Clube, durante seu expediente normal de funcionamento. O registro da chapa deverá atender a todas as exigências estatutárias e legais. As chapas registradas poderão ser impugnadas no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do término do prazo de registro das mesmas (conforme art. 60, alínea “b” do Estatuto). As impugnações serão analisadas e decididas nos termos do Estatuto Social, pelo Conselho Deliberativo, garantindo-se o direito prévio de defesa. Durante a fase de registro das chapas e durante a realização dos procedimentos preparatórios para as votações, poderão ser solicitadas recomendações do especialista contratado.

DOS APTOS A VOTAR: Poderão votar apenas os Sócios-Fundadores e os Sócios-Proprietários titulares de suas respectivas Cotas, que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, estiverem em dia com suas obrigações e taxas condominiais e comparecerem pessoalmente no local de votação no dia e horário estipulados, portando obrigatoriamente um documento de identificação. Não serão aceitos votos por procuração. Caso o sócio não esteja portando documento de identificação ou caso o documento não esteja totalmente legível, ele não poderá votar, exceto se for possível identificá-lo por outros meios idôneos. Da decisão que impedir o sócio de votar ou que permitir a votação dele, exarada pelo funcionário designado para compor a mesa de votação, caberá recurso ao Presidente da Assembleia, o qual decidirá sobre a liberação para o voto ou pela exigência de apresentação de documentação complementar. O Presidente da Assembleia poderá delegar essa decisão ao especialista contratado ou, poderá ouvi-lo caso entenda necessário, a título consultivo. Da decisão do Presidente da Assembleia ou do especialista exaradas durante as votações, não caberá recurso. Não haverá colheita de voto em separado.

DA APURAÇÃO: A apuração dos votos iniciar-se-á às 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos) do mesmo dia das votações. Caso ainda haja votantes na fila nesse horário, a apuração ocorrerá imediatamente após a consignação do último voto e da declaração do término das votações pela Presidência da Assembleia, que deverá, antes, assegurar-se de que não há mais aptos a votar na fila. O Presidente da Assembleia também presidirá a Mesa Receptora de Votos e a Mesa Apuradora, competindo-lhe decidir as eventuais impugnações e proclamar, oportuna e oficialmente, o término da votação e da apuração, bem assim os nomes dos eleitos. Em todas as decisões, poderá ser ouvido, previamente, o especialista. Das decisões do Presidente da Assembleia, durante a apuração, não caberá recurso. A apuração deverá seguir as recomendações do especialista, com o objetivo de garantir a idoneidade e a lisura da contagem dos votos. O resultado deverá ser publicado, posteriormente, no mural de avisos do Clube. Se houver apenas uma chapa registrada ou apta, poderão ser simplificados os processos de votação e de apuração.

DA POSSIBILIDADE DE ADIAMENTO DAS VOTAÇÕES: No caso de adiamento da votação por motivo de força maior, ficarão inalteradas as chapas já registradas, não sendo renovados os prazos já exauridos de registro de chapas, de impugnações, de apresentação de defesa e outros, exceto por decisão devidamente fundamentada do Conselho Deliberativo. Os atos de campanha, com a finalidade de angariar votos, poderão continuar sendo realizados normalmente pelas chapas até a nova data de votação. A nova data e o novo horário das votações deverão ser publicadas previamente em órgão de imprensa local e no mural de avisos do Clube, nos termos do Estatuto e deste Edital. No caso de adiamento da votação, permanecerão em vigor as demais disposições editalícias.
PUBLIQUE-SE este Edital em órgão de imprensa local, por três vezes, e no mural de avisos do Clube, nos termos do Estatuto Social. Dado e passado nesta cidade de Itaúna/MG, em 20 de março de 2023.

Diretor-Presidente – Tropical Tênis Clube